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Imposto de Renda: como deduzir equipamentos de fonoaudiólogos?

Descubra Como Fonoaudiólogos Podem Deduzir Equipamentos No Imposto De Renda - Contatudo Contabilidade

Descubra como deduzir equipamentos no Imposto de Renda

Você, fonoaudiólogo, sabia que é possível reduzir os impostos cobrados sobre suas atividades? Saiba como deduzir equipamentos no Imposto de Renda e evite prejuízos!

A dedução é uma das maneiras mais utilizadas para reduzir custos no Imposto de Renda, gerando maiores lucros para os profissionais.

Mas, afinal, você sabe como fazer isso com os equipamentos utilizados pelos fonoaudiólogos?

Como funcionam as regras desse processo e de que forma é possível aproveitar desse benefício fiscal e evitar problemas junto à Receita Federal?

Acompanhe a leitura e economize em seu IR!

O que é o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é um imposto incidente sobre renda e proventos de qualquer natureza.

Ou seja, sobre o dinheiro recebido, por meio do seu trabalho, investimentos feitos, aluguéis, bem como pensões, aposentadorias, heranças, entre outros fatores.

O IR é dividido em duas modalidades: IRPF e o IRPJ.

O Imposto de Renda Pessoa Física é o imposto pago pelas pessoas físicas, enquanto o Imposto de Renda Pessoa Jurídica é o imposto pago como pessoa jurídica, caso tenha um CNPJ.

Ele é calculado com base em uma tabela progressiva, que define as alíquotas conforme a faixa de rendimento do contribuinte.

Sendo assim, quanto maior a renda, maior será a alíquota.

Além disso, o IR possibilita a dedução de algumas despesas do seu rendimento tributável, como educação, dependentes, previdência privada, saúde, entre outros.

Como funciona o Imposto de Renda para fonoaudiólogos?

O Imposto de Renda para fonoaudiólogos varia conforme o regime tributário que você escolhe para exercer a sua atividade.

Existem, basicamente, três opções: atuar como pessoa física, como pessoa jurídica no Simples Nacional ou como pessoa jurídica no Lucro Presumido.

Vamos ver como funciona cada uma delas a seguir:

IR para fonoaudiólogos Pessoa Física

Se o fonoaudiólogo atua como pessoa física, é preciso declarar o Imposto de Renda como profissional autônomo, por meio do Livro Caixa.

Esse documento registra todas as receitas e despesas relacionadas à sua atividade profissional, como água, aluguel, luz, material de consumo, telefone e outros.

O cálculo mensal do IR para pessoa física é realizado mediante a aplicação de percentuais, variando entre 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, dependendo do valor recebido.

O imposto deve ser recolhido até o último dia útil ao mês seguinte ao do recebimento do rendimento, através do Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF).

Além disso, é preciso realizar a declaração anual do Imposto de Renda, informando todos os seus rendimentos e despesas do ano anterior, e verificando se há imposto a pagar ou a restituir.

A declaração deve ser enviada até o dia 30 de abril de cada ano, pelo programa da Receita Federal.

IR para fonoaudiólogos Pessoa Jurídica no Simples Nacional

Já o fonoaudiólogo que atua como pessoa jurídica, deve optar pelo sistema de tributação do Simples Nacional, um regime simplificado para micro e pequenas empresas.

Ele permite que você pague impostos em uma única guia, chamada de DAS e que vence todo dia 20 de cada mês.

O Simples Nacional também oferece alíquotas reduzidas de impostos, que variam de acordo com o faturamento da empresa e o tipo de atividade.

No caso dos fonoaudiólogos, a alíquota inicial é de apenas 6%, se a empresa tiver uma folha de pagamento ou um pró-labore que represente pelo menos 28% do seu faturamento — caso contrário, a alíquota inicial é de 15,5%.

Além de pagar o DAS mensalmente, também é preciso fazer a declaração anual do Simples Nacional, informando seu faturamento e suas despesas do ano anterior.

A declaração deve ser enviada até o dia 31 de março de cada ano, pelo portal do Simples Nacional.

IR para fonoaudiólogos pessoa jurídica no Lucro Presumido

Por outro lado, os fonoaudiólogos que atuam como PJ e optam pelo regime do Lucro Presumido, devem calcular o Imposto de Renda sobre uma base de cálculo de 32% do faturamento da empresa, com alíquota de 15%.

Além disso, existe adicional de 10% sobre a parcela do lucro excedente a R$ 20 mil mensais.

O imposto deve ser pago trimestralmente, até o último dia útil dos meses de abril, julho, outubro e janeiro, através do DARF.

Além do IR, a empresa no Lucro Presumido também deve pagar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, que é calculada sobre a mesma base de cálculo do IR, com uma alíquota de 9%.

A CSLL também deve ser paga trimestralmente, junto com o Imposto de Renda.

Além de pagar os impostos trimestralmente, você também deve fazer a declaração anual do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, informando o seu faturamento e as suas despesas do ano anterior.

A declaração deve ser enviada até o dia 30 de junho de cada ano, pelo programa da Receita Federal.

Como deduzir os equipamentos utilizados na atividade profissional?

Os fonoaudiólogos que declaram Imposto de Renda como pessoa física, e que prestam serviços sem vínculo empregatício, podem deduzir os gastos com a aquisição de equipamentos necessários ao exercício da sua atividade profissional.

Alguns deles são os aparelhos de audiometria, impedanciometria, eletromiografia, bem como de processamento auditivo, entre outros.

Esses equipamentos devem ser registrados no Livro Caixa do contribuinte, que é um documento contábil onde são lançadas as receitas e as despesas relativas à atividade profissional.

Esse livro pode ser físico ou digital, devendo conter as seguintes informações:

O valor dos equipamentos, contudo, deve ser lançado como despesa, no mês em que ocorreu a aquisição.

Esse valor deve ser informado na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular, no campo Despesas Escrituradas em Livro-Caixa.

Dessa forma, o valor será deduzido da base de cálculo do Imposto de Renda.

No entanto, há algumas regras e limitações que devem ser observadas…

Afinal, o equipamento deve ser utilizado exclusivamente na atividade profissional do fonoaudiólogo, ter vida útil superior a um ano e ser depreciado ao longo do tempo.

Vantagens e desvantagens de deduzir os equipamentos na declaração

A dedução dos equipamentos utilizados na atividade profissional do fonoaudiólogo, pode trazer algumas vantagens, como redução da base de cálculo do Imposto de Renda, aproveitamento de investimentos realizados e evitar a bitributação.

Por outro lado, há também algumas desvantagens, como maior complexidade da declaração, risco de cair na malha fina e redução do valor do equipamento ao longo do tempo.

confira o nosso vídeo a seguir e domine ainda mais o assunto:

Tenha especialistas ajudando em sua declaração de IR

Como pudemos notar, o Imposto de Renda é um assunto de extrema delicadeza e complexidade para os fonoaudiólogos.

Afinal, existem diversos cenários a serem considerados para evitar maiores problemas na hora de enviá-lo ao Fisco.

Por isso, contar com especialistas é essencial, pois eles ajudam na escolha do melhor regime tributário e com orientações precisas sobre como preencher corretamente a declaração.

Nós, da Contatudo Contabilidade, temos um time de profissionais altamente qualificado e com vasto conhecimento para fornecer serviços personalizados aos nossos clientes.

Portanto, converse conosco e veja como podemos ajudar na hora de declarar seu Imposto de Renda!

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