SIM. ????????
O parágrafo 2º do art. 487 da CLT é claro ao estabelecer que a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao período.
E, se não existe salário a receber, o valor pode ser descontado de outros créditos do empregado, como férias e 13º salário.
———————-
Caso tenha alguma dúvida fale com a gente:
Site: https://www.contatudocontabilidade.com
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5564992482829
Siga-nos nas mídias sociais:
Instagram: @contatudo.oficial
Facebook: @ContatudoContabilidade
Continue nos acompanhando, temos sempre uma novidade para você.
Classifique nosso post